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Estatutos

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS

1 – A Associação adota a denominação Clube BTT de Azeitão adiante designado abreviadamente por C.B.T.T.A: é constituído sem fins lucrativos e possui personalidade jurídica.

2 – C.B.T.T.A. tem sede provisória na freguesia de S. Lourenço Conselho de Setúbal, sito na Rua 25 de Abril nº 10, Aldeia de Irmãos, 2925-045 Azeitão.

Artigo 2º – (Objectivos)

a) Desenvolver atividades humanitárias, culturais e recreativas.
b) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas.
c) Promover formação para jovens, tendo em vista contribuir para a sua integração social.
d) Cooperar com entidades públicas ou privadas visando a integração dos jovens e o desenvolvimento de políticas adequadas à juventude. 
e) Divulgação através da página do Clube e Facebook em nome de bttazeitao como elo de divulgação entre associados. 
f) O desenvolvimento da Educação Física e da prática recreativa e cultural em qualquer modalidade.

Artigo 3º – (Símbolo)

C.B.T.T.A. adopta como símbolo o seguinte emblema:

Logo Clube BTT de Azeitão

C.B.T.T.A.

CAPÍTULO II – OS SÓCIOS

Artigo 4º – (Sócios)

1 – São sócios efetivos do C.B.T.T.A. todos os trabalhadores ou moradores no distrito de Setúbal, que se inscrevam como sócios.

2 – O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direção.

3 – São causas da perda da qualidade de associado:

a) O pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito.
b) A perda dos requisitos exigidos para a admissão.
c) A prática de atos contrários, aos fins do Clube ou suscetíveis de afetar gravemente o seu prestigio.
d) O atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a um ano.
e) No caso da alínea c) do número anterior, a exclusão compete à Assembleia-geral, sob proposta da Direção. No caso da alínea d) a exclusão compete à Direção, que poderá igualmente decidir a readmissão depois de liquidado o débito.
f) 0 Associado que haja perdido esta qualidade não tem qualquer direito ao património do Clube ou à reposição das importâncias com que para ele haja contribuído, nem pode fazer uso de qualquer insígnia, logótipo, formulário ou impresso do Clube.

4 – A qualidade de sócio comprova-se pela exibição de um cartão intransmissível.

5 – O C.B.T.T.A compõe-se de quatro tipos de associados: efetivos, auxiliares, beneméritos e de mérito.

a) São associados efetivos todos os que se identificam com os objetivos da C.B.T.T.A. e declarando-se respeitadores dos seus Estatutos, sejam admitidos pela direção.
b) Consideram­se associados auxiliares as pessoas singulares ou coletivas que, não sendo associados efetivos, voluntariamente contribuam com uma quota para o Clube.
c) São associados beneméritos os sócios que por atos de relevante significado, dádivas ou outras ajudas se tenham tornado credores da gratidão da C.B.T.T.A.
d) São associados de mérito os sócios que se distingam por serviços prestados à C.B.T.T.A. seja na qualidade de membros dos seus órgãos sociais de dirigentes associativos ou federativos.

6 – A Direção pode propor e admitir excecionalmente sócios efetivos do C.B.T.T.A. que trabalhem ou residam fora do concelho de Setúbal.

Artigo 5º – (Direitos e Deveres)

1 – São direitos dos sócios efetivos:

a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes.
b) Participar nas atividades da C.B.T.T.A.
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da C.B.T.T.A.
d) Usufruir de todos os benefícios nas diferentes iniciativas. 
e) Propor novos associados.
f) Atuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação.

2 – Constituem deveres dos sócios:

a) Cumprir as disposições estatutárias da C.B.T.T.A., bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos. 
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos de forma gratuita.
c) Zelar pelo património da C.B.T.T.A., bem como pelo seu bom-nome e engrandecimento.
d) Pagar pontualmente as quotas, de acordo com o valor designado em cada ano, pela Assembleia-geral.

3 – Os associados auxiliares têm todos os direitos e deveres dos associados efetivos, exceto:

a) Votar e serem votados em eleição de corpos sociais.
b) Praticar atividades que por regulamentação interna lhes estejam vedadas.
c) Quando do exercício desses direitos resulte serem preteridos os direitos de associados efetivos.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Artigo 6º – (Órgãos)

São órgãos da Associação:

– A Assembleia – Geral 
– A Direcção 
– O Conselho Fiscal

Artigo 7º – (Assembleia Geral)

1 – A Assembleia – Geral é a reunião de associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos.

2 – A Assembleia – Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e Extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.

3 – A Direção poderá convocar extraordinariamente uma Assembleia – Geral, quando necessitar de um parecer sobre algum assunto de extrema importância para os interesses da Associação.

4 – A Assembleia – Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos dos seus associados, mas poderá deliberar com qualquer número de presenças trinta minutos após a hora fixada para o início da reunião.

5 – Salvo disposição em contrário a convocação da Assembleia – Geral será efetuada com o mínimo de quinze dias de antecedência, por meio de aviso postal dirigido a cada um dos associados, devendo constar obrigatoriamente da convocação o dia, a hora e local de reunião, bem como a respetiva Ordem de trabalhos.

6 – A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrara as respetivas atas.

7 – Compete à Assembleia – Geral:

a) Alterar os Estatutos.
b) Aprovar e alterar o seu regimento.
c) Definir as grandes linhas de atuação da C.B.T.T.A.
d) Aprovar o Regulamento Interno.
e) Aprovar o Relatório de Conta de Gerência. 
f) Eleger os membros dos órgãos da C.B.T.T.A.
g) Retirar a qualidade de associados, quando tal seja justificável.

Artigo 8º – (Direcção)

1 – A Direção é o órgão executivo, eleito em Assembleia Geral, constituída por (3) três associados, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.

2 – À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele, nomeadamente compete à Direção:

a) Propor e executar o Plano de Atividades e Orçamento.
b) Apresentar Relatório de Conta de Gerência.
c) Aprovar o seu Regimento.
d) Admitir novos associados.
e) Exercer o poder disciplinar.
f) Apresentar propostas à Assembleia – Geral.
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados.
h) Representar a Associação.
i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
j) Criar as secções que entender serem necessárias para a Associação.
k) Abrir e movimentar contas correntes nos bancos que entendam necessários, dos quais constarão três assinaturas dos elementos da Direção, sendo obrigatórias duas assinaturas de forma aleatória, para se poder movimentar as contas.
l) Assinar as atas das reuniões.
m) Providenciar nos casos urgentes sobre quaisquer factos ou situações não previstos nos Estatutos, ou Regulamento Interno.
n) Compete à Direção a elaboração do Regulamento Interno e sua revisão em cada ano.

3 – A associação obriga-se com a assinatura do Presidente e de outro membro da Direção.

Artigo 9º – (Conselho Fiscal)

1 – O Conselho Fiscal é constituído por três elementos eleitos pela Assembleia-geral e composto por um Presidente, um Secretário e um relator.

2 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Elaborar parecer anual sobre o relatório de conta apresentado pela Direção.
b) Solicitar à Direção todas as informações consideradas úteis.
c) Assistir, quando entender, às reuniões da Direção, sem direito a voto.

CAPÍTULO IV – SECÇÕES

Artigo 10º – (Secções)

1 – Por decisão da Assembleia Geral, sob a proposta da Direção ou dos sócios poderão ser criadas Secções, relativas a diferentes áreas da C.B.T.T.A.

a) Cada secção orientará a sua atividade de modo a garantir a concretização das atividades estipuladas.
b) Cada secção elegerá um coordenador, estabelecerá as formas internas de organização e apresentará os relatórios à Direção.

CAPÍTULO V – BENS

Artigo 11º – (Receitas)

Constituem receitas do Clube:

a) Subsídios de entidades públicas ou privadas. 
b) Produto de venda de publicações próprias
c) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral
d ) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 12º – (Duração do Mandato)

A duração do mandato dos órgãos da C.B.T.T.A. é de dois anos.

Artigo 13º – (Património)

É património da C.B.T.T.A.

a) Símbolo.
c) Todos e quaisquer bens e equipamentos a adquirir no futuro.

Artigo 14º – (Estatutos)

Os estatutos só poderão ser alterados por decisão da assembleia-geral tomada por maioria de três quartos do mínimo dos associados presentes.

Artigo 15º – (Disposições finais)

Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, designadamente pelos artigos 157º a 184º do Código Civil.

Artigo 16º – (Dissolução)

1. A Associação só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos da totalidade dos seus membros.

2. Em caso de extinção da Associação, o património reverterá para o fim que a Assembleia determinar.

 

Assembleia-Geral

Presidente – Rui Marinho
Secretário –Miguel Pinho

Direcção

Presidente – Paulo Rocha
Vice Presidente –
Francisco Neves
Tesoureiro – António Mendonça

Conselho Fiscal

Presidente – Cristiano Carvalho
Vice Presidente – Carlos Rocha
Secretário – Paulo Pereira